Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

BANDIDOS ASSALTAM TRABALHADOR E AINDA ATIRAM NA CABEÇA DO CIDADÃO

Anônimo | 11:25 |

Na tarde desta última quarta-feira (29) um funcionário que transportava um malote com dinheiro de uma empresa em Montes Claros (426 km de Curitiba) foi atacado por assaltantes.
Segundo informações, a vítima estava andando com o malote de dinheiro nas mãos pela Avenida Geraldo Athayde, no Bairro Alto São João quando foi abordada por dois indivíduos em uma motocicleta, um dos marginais que estava na garupa portava um revólver e deu voz de assalto.
A vítima recusou entregar e acabou sendo baleada pelos bandidos na cabeça. O homem foi socorrido e levado ao hospital e segue internado na Santa Casa de Montes Claros. Os criminosos levaram o malote e ainda roubaram o celular da vítima, em seguida fugiram sentido a Avenida Gaturamo. A Polícia Militar foi acionada e registrou a ocorrência do fato. A quantia de dinheiro que foi levada ainda não foi revelada pela polícia que trabalha nem a identificação da vítima do crime. O estado de saúde da vítima segundo nossos correspondentes ainda é grave;Fonte;Plantão Policial

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça