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EM ITAPAJÉ-CE;PM PRENDE ASSALTANTE FORAGIDO DA CADEIA PÚBLICA

Anônimo | 10:50 |

A Polícia Militar prendeu na manhã desta sexta-feira, dia 31, o fugitivo da cadeia pública Anderson Vieira Silva, vulgo “Davi”. O criminoso havia fugido da unidade de privação de liberdade na madrugada do dia 30 de julho deste ano, juntamente com outros três detentos. Davi cumpria prisão por assalto à mão armada.
Ele foi preso na casa da mãe, localizada no Conjunto São Francisco II, no bairro Alto dos Bernardos. A prisão do assaltante foi realizada pela Polícia Militar, sob supervisão direta do comandante do 11º Batalhão da PM, Major Ricardo Moura. Desde sua fuga da cadeia local Anderson Vieira Silva estava escondido na cidade de Tejuçuoca. Logo após ser preso na manhã desta sexta-feira, ele confessou que deixou o esconderijo por receio de ser descoberto, uma vez que nos últimos dias a PM realizou intensas diligências na cidade vizinha de Apuiarés para cumprir um mandado de prisão contra um traficante. Tão logo “Davi” deixou a “toca” o serviço de inteligência da PM conseguiu rastreá-lo. O bandido foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Itapajé e em seguida recambiado à cadeia pública.
Fonte;Mardem Lopes DRT 2652 CE

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça