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Fiscais do MTE resgatam 156 trabalhadores em situação escrava no PI

Anônimo | 07:00 |

Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Piauí resgataram no período de 02 de setembro a 02 de outubro 156 trabalhadores em situação de trabalho análogo ao de escravo no Piauí. Os trabalhadores realizavam atividades de extração de pó da palha de carnaúba nas regiões de Picos, Ilha Grande do Piauí e Luís Correia.
Os auditores encontraram irregularidades como informalidade, não realização de exames médicos admissionais; falta de instalações sanitárias (trabalhadores faziam suas necessidades fisiológicas realizadas no mato); falta de alojamentos (os trabalhadores dormiam ao relento, em redes armadas em árvores); falta de Equipamentos de Proteção Individual; falta de materiais de primeiros socorros, falta de local adequado para preparo e tomada de refeições (a alimentação era preparada em buracos cavados no chão e os trabalhadores se alimentavam sentados no chão ou em troncos de árvores); falta de água potável (os trabalhadores bebiam água de cacimbas cavadas em leitos de rios e armazenada em tambores de produtos químicos). Segundo informações contidas no site do Ministério do Trabalho e Emprego, foram autuadas três empresas. Algumas delas se recusaram a pagar as verbas devidas aos trabalhadores e por esse motivo a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) entrará com ação civil pública na Justiça do Trabalho, baseado no relatório da fiscalização. O valor aproximado das verbas rescisórias foi de R$ 120,000,00.



Fonte;MeioNorte

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça