Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

POPULARES ESPANCAM SUPOSTO ACUSADO DE ROUBO NO ESTADO DO MARANHÃO

Anônimo | 16:13 |

Coisas do Whatsapp;Usuários do aplicativo Whatsapp mostram um suposto vídeo de agressões onde vários populares espancam um jovem acusado de roubo,Segundo os usuários do aplicativo Whatsapp,as agressões seria na cidade de Sobral-distante a 233 Km da capital cearense.O fato é que este acontecimento não foi na cidade de Sobral.
Segundo o autor deste vídeo o acontecido foi no dia 25 de novembro de 2013 no estado do Maranhão quando dois indivíduos entraram armados no terminal da COHAB para assaltar as pessoas que esperavam seus respectivos transportes coletivos para retornar as suas casas… O certo é que os assaltantes foram dominados pelos trabalhadores, que num ato de fúria passou a linchar um deles, enquanto o outro conseguiu fugir… Não foi confirmado se o linchado chegou a óbito…O vídeo que mostra todo esse episodio você ainda pode encontrar na página social de seu autor Costa Hostilio Caio,e no seguinte Link;https://www.facebook.com/video.php?v=709982055680354&permPage=1
O mesmo também foi Publicado no dia 26/11/2013 na conta do Youtube de Gregory Pollon com o seguinte Link;https://www.youtube.com/watch?v=I7RRi9SWB5o

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça