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BANDIDO TENTOU A SORTE NA LOTÉRICA, MAS ENCONTROU O AZAR PELA FRENTE

Anônimo | 15:31 |

No início da tarde desta última sexta-feira (07) dois bandidos assaltaram uma casa lotérica, mas um deles se deu mal e foi morto por um Policial Militar que estava nas proximidades à paisana. O fato foi registrado no centro da cidade de Guaratuba no Paraná (133 km de Curitiba).

Segundo informações de nossos correspondentes, a dupla invadiu a lotérica 29 de Abril que fica localizada na Galeria Pingo de Ouro e armados deram voz de assalto, os marginais invadiram a área dos caixas e levaram o dinheiro.
Um PM de folga que estava do lado de fora percebeu a ação dos bandidos e esperou que os dois saíssem do local. Assim que os assaltantes subiram em uma motocicleta o policial se apresentou e pediu para que eles abaixassem as armas, vendo que um dos bandidos iria reagir o PM efetuou um disparo que atingiu um dos criminosos que caiu. O comparsa conseguiu fugir a pé com parte do dinheiro roubado. Um vídeo gravado por testemunhas mostra o momento em que o bandido já estava caído no chão e logo em seguida o PM se aproxima para virar o corpo do bandido ferido. Ele ainda foi socorrido e encaminhado para o hospital da cidade, mas graças a Deus não resistiu aos ferimentos e morreu após dar a entrada na unidade médica. Até o fechamento desta matéria seu comparsa ainda estava foragido.Portal Plantão Policial

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça