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HORA DO COVARDE;ELE MATOU UMA PROSTITUTA COM VÁRIAS FACADAS POR CAUSA DE 50 REAIS

Unknown | 13:15 |

Quando não se perdoa ninguém.Um crime de morte aconteceu em um prostíbulo localizado na Rua Santo Antonio, no bairro João Mota. A vítima, a prostituta Cássia Cassandra da Silva, de idade não informada que morava em Alagoas e vinha se prostituir em Caruaru, nos finais de semana.

Ela foi assassinada a facadas. Segundo informações, ontem a vítima acabou se desentendendo com o cliente,Osmar Lima dos Santos, de 30 anos, que mora no bairro João Mota. Ele pegou uma faca de mesa e desferiu vários golpes contra a vítima que morreu no local e outros freqüentadores do estabelecimento se revoltaram e lincharam Osmar que só não foi morto graças a chegada rápida da PM que o prendeu em flagrante e o encaminhou para o Hospital Regional do Agreste (HRA), onde ele foi medicado e hoje recebeu alta médica.
spital Regional do Agreste (HRA), onde ele foi medicado e hoje recebeu alta médica. O assassino confessou que matou a vítima porque teria acertado um programa sexual com ela pelo valor de R$ 50 e como ela não saiu com ele e ficou com o dinheiro, ele resolveu se vingar lhe esfaqueando. Osmar, que disse que nunca foi preso, foi autuado em flagrante pelo homicídio e foi encaminhado para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza. O corpo da mulher foi encaminhado para o IML local.

(Por Blog do Adielson Galvão)

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça