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SABEDORIA POPULAR PROFETA PREVÊ INVERNO PROMISSOR NO CEARÁ

Anônimo | 14:35 |

Profecia e ciência. Profetas populares x El Niño. Com a proximidade do período da quadra chuvosa no Ceará, entre janeiro e junho, as expectativas se voltam para as experiências dos profetas populares que colocam suas observações a serviço do homem do sertão.
Existem também os prognósticos analisados por órgãos como a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), que estuda as situações climáticas a fim de anunciar para o Estado como será a situação de chuvas, principalmente no Ceará. A Fundação, aliás, só se pronunciará oficialmente no mês de janeiro. Açudes cheios O profeta popular Jeremias Silva Mota, de 78 anos, natural da cidade de Buriti dos Alves, no vizinho Estado do Piauí, mas residindo na cidade de Alcântaras, norte do Ceará, disse, durante passagem por Canindé, durante a Romaria de São Francisco das Chagas, que, em 2015, teremos bom inverno, principalmente para encher açudes. Jeremias se baseia na construção da casa do joão-de-barro, que está com a boca para o poente, "espaço onde o sol dá adeus ao dia, cedendo seu lugar para início da noite, protegida de grandes precipitações. Quando ele faz sua morada nessa posição é fatal. Teremos inverno, sim. Nos anos anteriores, ele fez sua casinha com a boca para o ´nascente´, onde o sol anuncia a sua chegada para iluminar um novo dia. Deu no que deu", alertou o profeta. Jeremias lembra que 2015 será o ano de lembrar a maior seca da história. "O ano de 1915 foi quando muitas pessoas morreram de fome e sede. Um raio não cai duas vezes no mesmo lugar. Uma profecia anuncia um grande inverno para o Nordeste, pode esperar meu jovem". Formigas Segundo ele, nos últimos quatro anos de seca no Ceará, suas experiências sempre foram as piores possíveis. "Tentei de todas as formas e nada dava sinal de chuva. A mudança de local das formigas, as pedras de sal de santa Luzia. O agricultor pega as pedras, coloca numa tábua, marca os meses e coloca no sereno da noite. De manhã, olha qual pedra derreteu. Se molhar os locais dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho, é sinal de água correndo no sertão. Mas tudo foi um fracasso só". El Niño Outra esperança sertaneja são os indícios do fenômeno climático "El Niño", previsto para este segundo semestre e que já começa aparecer. De ocorrência cíclica, provocada pelo aumento de temperatura das águas da região tropical do Oceano Pacífico. Não relacionado às mudanças climáticas, o El Niño torna os eventos de seca e de chuva mais agudos, o que pode resultar em desastres naturais e prejuízos às cidades e à população. O fenômeno foi batizado de com esse nome em homenagem ao Menino Jesus (em Espanhol), El Niño, por provocar eventos em período próximo ao Natal. Prevenção "No Nordeste, a seca costuma se agravar. Na região do Sul as chuvas intensas são o principal efeito", explica o geógrafo Christovam Barcellos, da Fundação Osvaldo Cruz, em seu artigo escrito na revista "Radis" - "Prevenção a uma ocorrência anunciada", uma forma de guia para evitar ou minimizar efeitos com temporais e seca, acentuados pelo fenômeno El Niño e que pode durar até o ano que vem. Segundo ele, a intensidade do fenômeno em 2015 deverá ser de fraca a moderada. Mesmo assim, há risco de enchentes e deslizamentos de terra no Sul. Relatórios Essas previsões de fenômenos climáticos são acompanhadas pelos meteorologistas do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad) por meio de relatórios. Esses documentos informam como deverão ser as condições de precipitação e temperatura, em relação aos padrões climatológicos normais. São analisados modelos climáticos e sistema de escala global que irão influenciar as condições de tempo no Brasil. Como o fenômeno El Niño é uma das principais fontes de influência do clima no País, acaba por condicionar as previsões realizadas para o trimestre. Mais informações Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) Avenida Rui Barbosa, 1246 (85) 3101-1093 Fonte: Diário do Nordeste

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça