Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

EM BRIGA DE BAR:FÁTIMA METEU A PEIXEIRA NO BUCHO DO FRANCISCO EM PARNAÍBA

Anônimo | 21:06 |

Um homem identificado por Francisco das Chagas Vasconcelos Silva, de 46 anos, foi esfaqueado na madrugada desta quinta-feira (25/12) por volta de 01h após se envolver em uma briga no Bairro Pindorama, em Parnaíba. Segundo informações da Polícia, um casal é suspeito de ter tentado matar o homem. Uma mulher foi detida acusada de participação na tentativa de homicídio.

De acordo com a Polícia Militar, Francisco das Chagas foi esfaqueado por um homem de nome Vando, que teria contado com o auxílio de Maria de Fátima Gomes Araújo, de 25 anos. A mulher foi detida e encaminhada para a Central de Flagrantes de Parnaíba. Já o acusado de ter esfaqueado o homem, não foi localizado e encontra-se foragido.
O facão utilizado no crime foi apreendido. “Recebemos a informação de que os três estavam bebendo juntos em um bar no bairro Pindorama. Acreditamos que houve um desentendimento entre eles, o que pode ter ocasionado o esfaqueamento. Fomos acionados via Copom (Centro de Operações da Polícia Militar) e nos deparamos com a vítima ensanguentada caminhando normalmente pela Avenida São Sebastião, nas proximidades do condomínio Ville Marseille”, informou o Cabo Juriti, comandante da guarnição da PM que atendeu a ocorrência. Uma unidade básica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada e esteve no local realizando os procedimentos com a vítima e encaminhando-a para o Pronto Socorro do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA). O homem sofreu duas perfurações no pescoço, uma no braço, um no tórax e algumas nas costas. portalcostanorte

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça