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EM SOBRAL-CE;MENOR FOI PEGO PELO A POLÍCIA CONDUZINDO MOTO ROUBADA NO RECANTO 2

Anônimo | 15:39 |

Na tarde deste Domingo 07/12 por volta das 13h25min os policiais militares Subtenente Narcísio,Cabo Sidcley e Sd Rodrigues recuperaram uma moto com queixa de furto e apreenderam um menor infrator que estava em poder da mesma.O fato se deu em mais um patrulhamento de rotina feito pelo a composição do Subtenente Narcísio nas imediações do bairro Recanto 2.
O infrator de apenas 15 anos de idade conduzia a motocicleta modelo Honda Biz cor vermelha placa que não era dela N.R.D 5662 sobre atitudes suspeitas,e ao avistar a viatura tentou apreender fuga mais foi detido no referido bairro acima citado.Após abordado foi feito uma averiguação na procedência do veículo e o mesmo constava nos arquivos policiais tida como queixa de furto pelo menos aos uns quinzes dias atrás.Ainda no decorrer da abordagem foi feito uma averiguação pelo o sistema Sinesp Cidadão onde constatou que a placa colocada na moto Biz na verdade era de uma Motocicleta modelo Honda Fan Ks de cor preta que também estava com queixa de roubo.O menor apreendido e a motocicleta recuperada pelo os bravos policiais militares,foram conduzidos ate a delegacia regional de polícia civil para serem apresentados ao delegado de plantão








Fonte;Portal A Desgraça/Repórter Jorge Alves

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça