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GABRIELA QUERIA ENTRAR NO PRESÍDIO LEVANDO PÃES CHEIO DE MACONHA

Anônimo | 10:58 |

Mulher é presa ao tentar entrar com pães recheados de maconha na 7ª DRP de Penedo
Agentes prenderam em flagrante na noite desta sexta-feira (26), uma mulher que pretendia entrar na 7ª Delegacia Regional de Penedo com um pacote de pães recheados com papelotes de maconha. Gabriela dos Anjos Maranhão, de 29 anos, tentou entregar a droga para seu namorado, identificado como Joel Fagner Alves de Souza, conhecido como "Joel Carreteiro", que está detido pelo crime de receptação.
Segundo o delegado Renivaldo Batista, plantonista neste final de semana, Gabriela chegou na delegacia através de um moto táxi trazendo os pães para o namorado, pedindo para deixar a comida na recepção, alegando que estava apressada, inclusive pedindo para o moto taxista não desligar o veículo, pois em segundos retornaria para sua residência. Após revistas nos alimentos, os policiais localizaram no interior de vários pães, 47 papelotes maconha. O delegado disse que Gabriela alegou que retirou os “miolos” dos pães e em seu lugar inseriu a droga, acreditando que jamais seria flagrada. “Deu a entender que não era a primeira vez que a mesma pratica tal delito, a acusada está sendo investigada também pelo crime de extorsão mediante sequestro, fato que ocorreu há alguns dias, em Penedo. Acontecimento que causou grande repercussão na sociedade penedense”, salientou o delegado Renivaldo. Hospedada em um bar Após ter sido autuada, o delegado disse que ela alegou estar hospedada em um bar, no bairro Cohab. Os policiais se dirigiram com ela para o local, encontrando numa bolsa e no interior, uma quantidade de cocaína. Gabriela alegou ser para consumo próprio. Além do entorpecente inserido nos pães, Gabriela trazia também dois maços de cigarros totalizando 20 carteiras, R$ 60,00 e um telefone celular, objetos que foram apreendidos. por Redação com assessoria

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça