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NO CEARÁ 26 OPERÁRIOS SÃO RESGATADOS EM SITUAÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVOS NA CIDADE DE GROAÍRAS

Anônimo | 10:12 |

O resgate aconteceu em uma fazenda na cidade de Groaíras. Com os 26, o número de trabalhadores resgatados no Ceará em condições análogas ao trabalho escravo em fazendas de carnaúba chega a 152 no último ano
Vinte e seis trabalhadores foram resgatados em situação análoga à de escravos no município de Groaíras, no norte do Ceará. Os trabalhadores foram resgatados por agentes do Grupo de Fiscalização Rural, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceara, e da Polícia Rodoviária Federal em fiscalização iniciada no dia 26 agosto em um fazenda, onde os trabalhadores desenvolviam atividades relacionadas à extração do pó da carnaúba.

Em um ano, são 152 trabalhadores resgatados, todos na cadeia produtiva da carnaúba. saiba mais Os trabalhadores, que estavam alojados precariamente em duas casas no interior da fazenda, foram contratados nos municípios de Morrinhos e Santana do Acaraú e levados na carroceria de um caminhão tipo gaiola para o local de trabalho. Além dos riscos de acidente no transporte desses trabalhadores, o empregador descumpria de forma generalizada toda a legislação trabalhista. Todos os trabalhadores exerciam as atividades sem Carteira de Trabalho assinada, sem exames médicos admissionais, equipamentos de proteção individual, instalações sanitárias, local para preparo dos alimentos, água potável, entre outras irregularidades.De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho, a operação foi desdobramento de ações já realizadas no final de 2014 e tem por finalidade buscar a regularização do uso da mão de obra na cadeia produtiva advinda da extração do pó da palha da carnaúba, que tem em sua etapa final, produto economicamente viável e de extrema importância na balança comercial do Ceará. Os operários receberão todos os direitos trabalhistas, além de três parcelas de Seguro-Desemprego Especial em razão das condições a que estavam submetidos, independentemente do tempo em que estavam trabalhando na propriedade. Serão emitidos diversos Autos de Infração pelas irregularidades constatadas. Outros casos Em outubro último, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgatou 13 trabalhadores, entre eles três menores - um com 17 anos e outros dois com 16 anos -, em situação de trabalho análogo a escravo em razão das condições degradantes a que estavam submetidos, em fiscalização realizada na atividade de extração de folha de carnaúba. A ação aconteceu em Caucaia. Em setembro deste ano, outra ação do Grupo Móvel resgatou 17 trabalhadores em condições degradantes, também na extração da carnaúba, em duas fazendas localizadas nos municípios de Viçosa do Ceará e Granja. Em dezembro de 2013, uma operação conjunta entre Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal resgatou 96 trabalhadores que estavam em situação de trabalho escravo no interior do Ceará. A ação ocorreu em duas fazendas localizadas nos municípios de Granja e Barroquinha. Fonte: G1

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça