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FUGITIVO DE TRÊS CADEIAS PÚBLICAS É PRESO ESCONDIDO DENTRO DE GUARDA ROUPA DO PRIMO

Anônimo | 12:53 |

Um jovem que não portava documentos e ainda não teve sua identidade confirmada, fugitivo de três Cadeias Públicas, foi preso na tarde deste domingo (18), no bairro São José, em Juazeiro do Norte (491km de Fortaleza).
O rapaz que é foragido da Capital do Estado de São Paulo e das Cidades cearenses de Mauriti e Assaré, foi encontrado dentro de um guarda-roupas, na casa de um primo. De acordo com informações de um policial do Serviço de Inteligência do Ronda do Quarteirão, que terá sua identidade preservada, as passagens anteriores do jovem ainda não puderam ser checadas junto aos registros da Polícia, porque ele não informou seu nome corretamente, no momento em que foi abordado. "Estamos fazendo levantamentos e tentando descobrir o nome verdadeiro dele, para adotarmos os procedimentos cabívies, já que ele se evadiu de três unidades prisionais. Além dos problemas de sua vida pregressa, ele portava um revólver, calibre 32, no momento em que chegamos na casa onde ele estava e deverá ser autuado por isto", informou o PM. O homem caputrado disse que chegou ontem ao Ceará e foi pedir abrigo na casa do primo. Ele revelou à Polícia que é integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC)."Nada disto é confirmado. Vamos ver se esta possibilidade existe mesmo", disse o policial do Serviço de Inteligência. Fonte;Diário Do Nordeste

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça