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TRÁGICO ACIDENTE NA PE 90 DEIXA O SALDO DE DOIS MORTOS E UMA DAS VÍTIMAS ERA FILHO DE UM EX-VICE-PREFEITO DE CABACEIRAS NA PARAÍBA.

Anônimo | 16:13 |

Por volta das 16 horas desta sexta-feira (02), aconteceu um trágico acidente automobilístico na rodovia PE 90, nas imediações da Fábrica de Sabão, na zona rural de Vertentes, no Agreste de Pernambuco.
O veículo envolvido no acidente, uma picape Fiorino de cor branca e placa KHF-9508 de Toritama, seguia sentido Vertentes á Toritama, quando o condutor perdeu o controle saindo da pista e se chocando com uma árvore no acostamento. Tamanho foi o choque do veículo com a árvore que destruiu totalmente a parte dianteira do carro. As vítimas, o jovem empresário, Tiago Alex da Silva, que era conhecido por "Thiago Teves" tinha 24 anos, morava em Vertentes e era filho do Ex-Vice-Prefeito da cidade de Cabaceiras na Paraíba, Alex Cabaceiras, e era quem conduzia o veículo, já a outra vítima, Edinaldo Alves Galdino Júnior, que também tinha 24 anos, era pedreiro e morava na cidade de Boqueirão também no estado da Paraíba. Ele foi contratado pelo Alex, para realizar alguns reparos em uma de suas lavanderias, que fica no distrito de Capela Nova, em Vertentes e estava indo para lá com o seu filho, para levar o material para a obra. O velocímetro do carro travou marcando 200 quilômetros por hora e com o impacto e as suas conseqüências, tanto o motorista quanto o passageiro ficaram presos nas ferragens e foi preciso o apoio de uma equipe do Corpo de Bombeiros para retirar os corpos em meio aos destroços, equipes do SAMU também foram acionadas e se dirigiram até o local do acidente, porém ao chegarem lá, se depararam com as vítimas já sem vida. Os corpos das foram encaminhados para o IML de Caruaru e deverão ser liberados nesta manhã.



Fonte;Blog Adielson Galvão

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça