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PMs PODEM SER EXPULSOS DA CORPORAÇÃO POR SEREM FLAGRADOS DORMINDO DENTRO DE VIATURA

Anônimo | 15:57 |

Três policiais militares da UPP da Vila Kennedy, na Zona Oeste, foram submetidos a Conselho de Disciplina e podem ser expulsos da corporação por serem flagrados pelo comandante da unidade dormindo dentro de uma viatura. Os PMs tiveram as carteiras de identidade da corporação recolhidas e os portes de armas revogados.
O caso teria acontecido por volta de 1h do último dia 7 e foi publicado no Boletim Disciplinar Reservado (BDR) 030, na última segunda-feira. De acordo com o documento, os soldados Vitor de Oliveira Espolador, Alexandre Cordeiro de Souza e Daniel Ribeiro de Araujo estavam na viatura 54-7384 quando o capitão Gabriel Wagner Roselia os viu dormindo. Eles foram presos em flagrante e ficaram quatro dias no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Benfica. Segundo o boletim, o fato demonstra "desinteresse com as missões destinadas às UPPs e à própria Polícia Militar, bem como o menosprezo pelas suas próprias vidas em função das ações criminosas que assolam a população do Rio". Procurada, a assessoria de imprensa da Coordenadoria de Polícia Pacificadora (CPP) informou que o capitão Gabriel Rosella agiu de acordo com as determinações do regulamento da corporação. Ele encaminhou os três policiais para a 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM), onde foram autuados em flagrante e conduzidos para o BEP.
Fonte: Extra Online

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça